A usucapião, originária do latim “usucapio”, significa “tomar ou adquirir pelo uso”. No direito brasileiro, ela se configura como um modo de adquirir a propriedade de um bem, seja móvel ou imóvel, mediante posse prolongada e ininterrupta, atendendo a requisitos específicos previstos em lei. Em outras palavras, a usucapião permite que uma pessoa se torne …
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