A guarda compartilhada é a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns, conforme previsto no artigo 1583, inciso 1° do Código Civil.
Mas, antes mesmo de entender a fundo sobre o que se trata a guarda compartilhada, é necessário compreender o que é a guarda. Portanto, vamos lá!
Guarda é o direito e o dever de manter-se na companhia do próprio filho, sendo responsável por cuidar e zelar por seus interesses. Além disso, é o direito de ter o filho consigo, e também o dever de cuidar do mesmo, fornecendo alimentação, garantindo saúde e lazer, entre outros direitos assegurados.
Guardas previstas pela legislação brasileira
No Brasil, há dois tipos de guarda previstas no Código Civil:
- Guarda Unilateral: quando só um dos pais fica com a guarda (ou alguém que substitua os pais). Sendo assim, o genitor que não tem a guarda tem todo o direito de pedir informações sobre o filho(a) ao responsável pela guarda;
- Guarda Compartilhada: neste caso, ambos os pais têm responsabilidade conjunta pelo filho(a).
A intenção desses dois tipos de guardas é atender os interesses do menor, garantindo uma convivência equilibrada com ambos os pais, impedindo que haja alienação parental ou demais danos ao psicológico do menor.
Quando a guarda compartilhada é aplicada?
Como já vimos, desde 2014, a guarda compartilhada é a regra, e não a exceção. Isso significa que não é necessário que os responsáveis estejam em perfeita harmonia para que essa modalidade de guarda seja aplicada. Na verdade, a ideia é justamente a oposta: gerar a compreensão de que, a despeito do estado pessoal da relação entre os pais em uma separação, a criança não pode ter seu desenvolvimento afetado em função disso.
Por isso, o instituto só não será aplicado em casos em que se entender que a situação poderá ser prejudicial para a própria criança.
Quando não aplicar a guarda compartilhada?
Há duas previsões legais que determinam a não aplicação da guarda compartilhada:
- Na circunstância em que não se mostrar favorável ao melhor interesse dos seus filhos;
- Se você ou sua mulher não quiserem a guarda.
O Juiz irá analisar os fatos em julgado e decidirá pela guarda compartilhada, ou unilateral. É importante lembrar que, na segunda hipótese, o juiz não poderá impor a guarda.
Diferença entre guarda compartilhada e convivência alternada?
Nos casos de convivência alternada, a criança passa um tempo com cada um dos pais. Já na guarda compartilhada, o pai, mãe ou responsável que não tem a guarda física, ou seja, que não tiver a criança em sua residência, tem direito a convivência, tem a guarda legal. A forma como isso ocorre é determinada pelo juiz ou pelos pais.
Com quem a criança deve morar?
A definição da residência fixa é uma questão de aplicação ao caso concreto, dependendo de como é a situação na qual cada família se encontra. Compartilhar a guarda não necessariamente indica que a criança ficará transitando entre um local e outro, mas que o local onde mora não representa a responsabilidade principal do pai ou da mãe que mora ali sobre a criança.
É possível perder a guarda compartilhada?
De acordo com o ECA, a perda da guarda ou suspensão da mesma pode ser decretada judicialmente em caso de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações do artigo 22 do estatuto, que determina as obrigações dos pais perante os filhos.
No seu art. 22, cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, além da obrigação de cumprir e cumprir as determinações judiciais.
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